Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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						Novas condições para ressarcimento de créditos para exportadores
						Segundo as novas regras ficou mais fácil o ressarcimento de metade desses créditos acumulados. 
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						Hospital pagará horas extras pela falta de registro do intervalo intrajornada
						A SDI-1 restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). 
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						Contracheque deve conter especificação de cada parcela da remuneração recebida pelo empregado
						Na ação, o trabalhador postulou a condenação da transportadora ao pagamento das diárias não recebidas durante o período contratual. 
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						Transferências sucessivas autorizam pagamento de adicional
						A empresa só não terá que pagar o adicional pelo período em que o empregado estava em Curitiba. 
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						Débitos com a Receita Federal poderão ter novo programa de refinanciamento
						O texto estabelece diversos descontos nas multas e juros devidos, segundo o período de parcelamento. 
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						Fazenda quer ampliar limites para o Simples
						A avaliação está sendo feita pela Receita Federal e considera os parâmetros de reajuste previstos no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 591. 
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						RTT: Prazo de entrega do Fcont vai até 30 de junho
						A não apresentação do Fcont no prazo estabelecido implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês calendário ou fração. 
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						Mantido o incentivo fiscal para empresas que contratam pessoas com mais de 40 anos
						O entendimento do colegiado, destacou o magistrado, é de que não há exclusividade do Chefe do Poder Executivo para a iniciativa legislativa, mesmo quando importar em redução de despesa. 
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						Seguro-Desemprego: Resolução define representação do beneficiário do Seguro-Desemprego por terceiros
						De acordo com a resolução, "o benefício Seguro-Desemprego é direito pessoal e intransferível, nos termos da Lei nº 7.998/1990 
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						Gasto menor com publicações incentiva pequena empresa
						Mudança - um artigo acrescentado à Lei das SA - valerá somente para companhias que possuem ativo total de até R$ 240 milhões ou receita bruta anual de até R$ 500 milhões. 
