Receita Federal deixa de emitir cartão CPF em formato plástico
A partir do dia 06 somente o comprovante de inscrição do CPF será emitido
A partir do dia 06 de junho, a Receita Federal do Brasil (RFB)  deixará de emitir o cartão CPF em formato plástico, e passará a emitir,  somente, o Comprovante de Inscrição no CPF - documento gerado no ato do  atendimento realizado pelas entidades conveniadas à RFB (Banco do  Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou impresso a partir da  página da Receita Federal na Internet. 
Desta maneira, órgãos  públicos e pessoas jurídicas em geral não poderão mais solicitar a  apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a  sua inscrição no cadastro CPF. 
A comprovação será feita através da apresentação dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;
- Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
O cidadão pode ainda imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.
