Fernando Olivon
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
-
MEI tem até 31 de agosto de 2021 para regularizar seus débitos
Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.
-
Retirado de pauta PL que altera a cobrança de ICMS de pequenas e microempresas
A retirada de pauta foi proposta pelo relator, senador Jaques Wagner. Ele sugeriu que a matéria fosse mais discutida nas comissões, já que há contestação no Supremo Tribunal Federal (STF)
-
CMN regulamenta programa de crédito a micro e pequenas empresas
Operações terão prazo mínimo de dois anos, sem carência
-
IBGE: Brasil tinha 1,4 milhão de empresas comerciais em 2019
No ano, 10,2 milhões de empregados receberam cerca de R$ 246,4 bilhões
-
Receita Federal alerta sobre inconsistências na GFIP
A Operação Falso Simples identificou que 31.899 empresas não optantes pelo SIMPLES NACIONAL informaram indevidamente a condição de optante por esse regime na GFIP
-
ECF – Alteração das Alíquotas da CSLL
Em virtude da publicação da Medida Provisória nº 1.034, de 1º de março de 2012, convertida na Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021, houve alteração das alíquotas da CSLL a partir de julho de 2021, conforme abaixo:
-
Ajuste no procedimento de informação do FAP no S-1005 – Versão S-1.0
Com o objetivo de suprir eventual falha de integração do eSocial com a base do FAP e, neste caso, permitir que o contribuinte possa informar o FAP correto, foi alterada a regra de validação do campo {fap} no evento S-1005.
-
Publicação da Versão 5.0.1 do Programa da EFD-Contribuições
Nesta versão foram flexibilizadas as regras de validação/transmissão das escriturações das Sociedades em Conta de Participação (SCP). A regra de comparação entre o COD_SCP informado no registro 0035 e o CNPJ informado no registro 0000 passa agora a emitir aviso. A regra voltará a emitir erro em uma futura versão do PGE, a ser informada com antecedência no site da EFD-Contribuições.
-
Segundo processamento para declaração da Rais 2020 tem o prazo encerrado no dia 30 de agosto
O segundo prazo para as empresas que estão obrigadas a fazer a declaração da GDRAIS se encerra em 30 de agosto. Àquelas que não conseguiram cumprir o prazo estabelecido no primeiro processamento da RAIS, cujo prazo era até 30 de abril, tem até 30 de agosto para fazer a sua declaração.
-
eSocial: Tabela de entes federativos responsáveis facilita prestação de informações por órgãos públicos
Foi disponibilizada para consulta a tabela de entes federativos responsáveis – EFR para os órgãos públicos que optem por prestar suas informações ao eSocial de forma descentralizada.