DEPOSITOS EM CONTA CORRENTE PODEM SER TRIBUTADOS?
02/06/2021 20:30:00
DEPOSITOS EM CONTA CORRENTE PODEM SER TRIBUTADOS? Sim! É, meus amigos o STF através do RE - Recurso Extraordinário nº 855649, em 30/04/2021, reconheceu a validade do antigo artigo 42 da Lei 9.430, de 1996, que determinava como omissão de receita para pessoa jurídica e como omissão de rendimentos tributáveis para a pessoa física, os depósitos ou créditos bancários sem origem comprovada. Isso quer dizer que a partir de agora a Receita Federal tem sinal verde para intimar os contribuintes com movimentações em desacordo com o conteúdo das suas declarações de renda pessoa física ou jurídica, inclusive aquelas pessoas físicas que não declaram o imposto de renda e tem alta movimentação de depósitos, achando que estarão fora do radar da RFB. Aí, vocês se perguntam: “Como a RFB vai saber se eu fiz depósitos na minha conta corrente? Eu não tenho sigilo bancário?”. A resposta é sim, você tem sigilo bancário, mas os Bancos são obrigados a informar semestralmente a RFB, através da declaração chamada E-FINANCEIRA, todas as informações de depósitos, transferências, aplicações, resgates e etc. vinculadas ao seu CPF. E por este instrumento será feita os cruzamentos das informações e nos casos das operações relevantes, haverá possíveis intimações, para esclarecimentos e em caso de ausência de comprovação o total dos depósitos e créditos bancários serão tributados pelo IR para pessoa física e demais tributos (IR, CSL, PIS, COFINS) pela pessoa jurídica. Então sinalizamos que a continuidade de práticas, como acumular em sua conta corrente, dinheiro de outras pessoas mãe, pai e demais parentes, por serem CPF’s diferentes do seu, podem trazer-lhes dor de cabeça no futuro, bem como, outras praticas vinculadas a conta corrente bancaria vinculado a um CPF ou CNPJ não declarado.
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